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Elisa Nóbrega
Campina Grande (PB)
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Graduanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.
Publicações
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Elisa Nóbrega
Artigo ·
há 11 anos
Aplicabilidade da lei penal: conflito aparente de normas
O conflito se estabelece entre duas ou mais normas "aparentemente" aplicáveis ao mesmo fato. Ou seja, é "aparente" porque sempre pode ser solucionado através de uma correta interpretação. A SOLUÇÃO:...
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Elisa Nóbrega
Artigo ·
há 12 anos
O controle político de Constitucionalidade é o mesmo que o controle preventivo?
O questionamento surgiu em uma das aulas de Direito Constitucional Positivo, com objetivo de provocar, no aluno, uma reflexão sobre o Controle de Constitucionalidade no Brasil. O controle político é...
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Elisa Nóbrega
Artigo ·
há 12 anos
Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos como limitação material ao Poder Constituinte Originário
Cynthia Lays Feitosa de Brito [1] Elisa Karoline Nóbrega Avelino [2] Resumo: O presente trabalho tem como escopo analisar um ponto nevrálgico do Poder Constituinte Originário, qual seja, a sua...
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Comentários
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Elisa Nóbrega
Comentário ·
há 11 anos
O que é uma medida provisória?
Gabriel Marques
·
há 11 anos
Muito bom mesmo. Parabéns!
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Elisa Nóbrega
Comentário ·
há 12 anos
O controle político de Constitucionalidade é o mesmo que o controle preventivo?
Elisa Nóbrega
·
há 12 anos
Vale lembrar que os efeitos podem ser modulados (modulação temporal) de acordo com a Lei N.
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Elisa Nóbrega
Comentário ·
há 12 anos
O controle político de Constitucionalidade é o mesmo que o controle preventivo?
Elisa Nóbrega
·
há 12 anos
Gabriel, agradeço pela indicação, vou apreciar sim.
Quanto ao que você falou: "o controle preventivo de constitucionalidade apenas nos casos de desrespeito ao processo legislativo na tramitação da lei (ou de emenda constitucional) e em casos em que uma Emenda Constitucional afronte à algumas das clausulas pétreas".
Vamos imaginar que PEC x viola claramente uma das cláusulas pétreas, ao "criar" essa emenda, já se vê um "ato", qual seja, a de elaborar/criar. Então, se ocorrer de não ser respeitado o processo legislativo, tem-se que não seria controle preventivo, mas sim repressivo do ato criador. Visto que algo já foi criado.
Eu sei que é uma "viajem", mas tem sentido. risos!
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Gabriel Marques
Artigo ·
há 11 anos
O que é uma medida provisória?
Sabe-se que, tendo em vista a incidência do princípio da separação de poderes, cabe ao Poder Legislativo o desempenho central da chamada “função normativa”, ou seja, a atividade de criação de normas...
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Douglas Cunha
Artigo ·
há 12 anos
Condições da ação no processo civil
Para o exercício do direito de ação é necessário o preenchimento das condições da ação. Para que o magistrado julgue o mérito, ou seja, o direito pretendido, todas condições devem ser preenchidas,...
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Juliano Rodrigues de Moura Corrêa
Comentário ·
há 12 anos
O controle político de Constitucionalidade é o mesmo que o controle preventivo?
Elisa Nóbrega
·
há 12 anos
No Brasil ha duas formas de Controle Constitucional, a preventiva que é feita pelo próprio parlamentar que elabora o anteprojeto/projeto de lei e também feito pelas comissões, e a outra é a forma repressiva que é feita de duas maneiras, pelo controle incidental e pelo controle concentrado, essas maneiras, a concentrada e a incidental, uma advém do Direito Americano, que é berço do Controle de Constitucionalidade e a segunda advém do Controle de Constitucionalidade Austríaco/Europeu. Incidental pode se dar em qualquer tribunal, por qualquer juiz, sendo que seus efeitos se darão somente "interpartes". Já no controle concentrado ele se faz através das nossas famosas ações direitas de constitucionalidade, inconstitucionalidade, Adpf.... e suas decisões tem efeitos "Erga omnes", ou seja, a todos. É um tema além de interessante muito complicado porque o Brasil adota as duas teorias na realidade, e não tem jurisprudência pacificada no STF. A teoria americana sempre esteve por aqui, trazida por Rui Barbosa, já a teoria Alemã, veio por volta dos anos 70, com o ministro Leitão de Abreu, e mais tarde aperfeiçoada pelo então ministro Gilmar Mendes o qual fez seu doutorado na Alemanha.
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